O mercado de marketing digital está em constante evolução, impulsionado pela crescente atuação de Produtores de Conteúdo e Influenciadores Digitais, que desempenham papéis centrais na criação e disseminação de conteúdo publicitário, campanhas e branding para empresas e marcas. Com essa expansão, surgem inúmeras relações contratuais entre as partes envolvidas, sendo fundamental que esses profissionais compreendam os aspectos jurídicos de suas atividades para garantir segurança e clareza nas negociações.
No Brasil, essas relações são regidas pelo Direito Contratual, embasado no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e em leis específicas aplicáveis à Propriedade Intelectual, Direitos Autorais e Proteção de Dados. Este artigo destaca as principais cláusulas contratuais que Produtores de Conteúdo e Influenciadores Digitais devem observar ao formalizar seus acordos, visando proteger seus direitos e prevenir litígios.
1. Objeto do Contrato
A primeira cláusula essencial em qualquer contrato é a que define o objeto do acordo, ou seja, aquilo que está sendo contratado. Para Produtores de Conteúdo e Influenciadores Digitais, o objeto pode incluir a criação de conteúdo (texto, vídeos, imagens), a promoção de produtos ou serviços, ou a participação em eventos publicitários.
Essa cláusula deve ser clara e detalhada, especificando as obrigações de ambas as partes, como o tipo de conteúdo a ser produzido, os prazos de entrega, a forma de veiculação, o número de publicações ou a plataforma em que o conteúdo será distribuído (Instagram, YouTube, TikTok, entre outras). A descrição minuciosa evita ambiguidades e facilita a fiscalização do cumprimento do contrato.
Exemplo de Redação:
“O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de produção de conteúdo digital, consistindo na criação de 10 publicações em formato de vídeo e imagem para a plataforma Instagram, com a finalidade de promover o produto X da empresa Y.”
2. Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
Os direitos sobre o conteúdo produzido são um ponto crucial em contratos envolvendo Produtores de Conteúdo e Influenciadores. No Brasil, os Direitos Autorais são regulados pela Lei nº 9.610/1998, que estabelece que a criação de obras originais confere ao autor direitos morais e patrimoniais.
É essencial definir no contrato quem terá a titularidade sobre o conteúdo produzido, ou seja, se os direitos serão cedidos ao contratante (cedente) ou se permanecerão com o Produtor ou Influenciador. A cláusula de cessão de direitos autorais deve especificar se será total ou parcial, por quanto tempo, e quais os limites dessa cessão.
Exemplo de Redação:
“O contratante será o titular exclusivo dos direitos patrimoniais sobre o conteúdo produzido pelo contratado, podendo utilizá-lo livremente em campanhas publicitárias, sem necessidade de nova autorização, pelo prazo de 2 anos, em território nacional.”
3. Cláusula de Exclusividade
Em muitos casos, empresas contratam Influenciadores e Produtores de Conteúdo para campanhas exclusivas. A cláusula de exclusividade impede que o profissional promova produtos ou serviços de concorrentes durante o período contratual.
Essa cláusula deve ser negociada com cuidado, pois pode limitar a atuação do Influenciador ou Produtor, afetando outros contratos e oportunidades. Recomenda-se que a exclusividade seja delimitada por produto, segmento de mercado ou período, para não prejudicar a carreira do profissional.
Exemplo de Redação:
“O contratado compromete-se a não promover, direta ou indiretamente, produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato durante o prazo de 6 meses após a execução da campanha, sob pena de multa de 20% do valor total contratado.”
4. Remuneração e Forma de Pagamento
A remuneração é um dos pontos mais sensíveis em contratos de prestação de serviços, e deve ser claramente definida, evitando discussões futuras. Para Influenciadores e Produtores de Conteúdo, a remuneração pode variar conforme o tipo de serviço prestado (número de postagens, visualizações, engajamento etc.).
Além do valor a ser pago, a cláusula deve estabelecer a forma de pagamento (à vista, parcelado), o prazo (data de vencimento ou após a entrega de resultados) e os critérios de reajuste ou eventuais bônus vinculados ao desempenho do conteúdo.
Exemplo de Redação:
“O contratante pagará ao contratado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em duas parcelas iguais de R$ 5.000,00, sendo a primeira no ato da assinatura deste contrato e a segunda no prazo de 30 dias após a entrega do conteúdo.”
5. Uso de Imagem e Direitos de Personalidade
A utilização de imagem é uma questão jurídica importante, especialmente para Influenciadores, cujas fotos, vídeos e demais materiais audiovisuais podem ser veiculados em campanhas publicitárias. A imagem é protegida pelo Direito de Personalidade, conforme o artigo 20 do Código Civil, que impede o uso não autorizado da imagem de uma pessoa para fins comerciais.
Nos contratos, deve-se prever a autorização expressa para o uso da imagem do Influenciador, especificando onde e como esse uso será feito (mídia social, anúncios, vídeos promocionais, etc.), além do período de utilização.
Exemplo de Redação:
“O contratado autoriza o uso de sua imagem em materiais publicitários vinculados à campanha do produto X, por um período de 12 meses, em mídias digitais e impressas, sem limitação geográfica.”
6. Rescisão e Penalidades
A cláusula de rescisão é fundamental para proteger ambas as partes em caso de descumprimento contratual ou desistência. Nessa cláusula, deve-se especificar as condições em que o contrato pode ser rescindido antecipadamente, bem como as penalidades aplicáveis, como multas, devolução de valores ou indenização por perdas e danos.
Em contratos de marketing digital, a rescisão pode ocorrer, por exemplo, quando o conteúdo não é entregue no prazo estabelecido ou quando o Influenciador viola a exclusividade contratual.
Exemplo de Redação:
“Em caso de rescisão antecipada por descumprimento das obrigações contratuais, a parte infratora deverá pagar multa equivalente a 30% do valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.”
7. Confidencialidade e Não Divulgação
Produtores de Conteúdo e Influenciadores Digitais muitas vezes têm acesso a informações estratégicas, como campanhas futuras, dados de produtos ou planos de marketing. A cláusula de confidencialidade impede que essas informações sejam divulgadas para terceiros, protegendo os interesses da empresa contratante.
Essa cláusula deve definir quais informações são confidenciais e o prazo durante o qual o compromisso de sigilo será mantido, mesmo após o término do contrato.
Exemplo de Redação:
“O contratado compromete-se a manter em sigilo todas as informações comerciais, estratégias de marketing, dados e documentos a que tiver acesso durante a execução deste contrato, pelo prazo de 2 anos após seu término.”
8. Cláusula de Solução de Conflitos
Para evitar que eventuais disputas contratuais sejam levadas diretamente ao Poder Judiciário, é recomendável a inclusão de uma cláusula de solução alternativa de conflitos, como mediação ou arbitragem. Esses métodos são mais rápidos e eficazes para a resolução de questões contratuais.
Exemplo de Redação:
“As partes concordam que qualquer controvérsia ou litígio decorrente deste contrato será submetido, previamente, à mediação extrajudicial, a ser realizada por câmara especializada. Caso a mediação não resulte em acordo, as partes optam pela arbitragem, conforme a Lei nº 9.307/1996.”
9. Cláusula de Compliance com a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) também deve ser observada em contratos envolvendo Produtores de Conteúdo e Influenciadores Digitais, especialmente quando há coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais de usuários ou seguidores.
A cláusula de compliance com a LGPD deve garantir que ambas as partes se comprometam a cumprir as disposições legais sobre proteção de dados, assegurando a privacidade e a segurança dos dados pessoais coletados durante as campanhas.
Exemplo de Redação:
“As partes comprometem-se a cumprir todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a segurança e privacidade dos dados pessoais de terceiros coletados e tratados no âmbito deste contrato.”
Conclusão
Os Produtores de Conteúdo e Influenciadores Digitais atuam em um ambiente altamente dinâmico, onde as relações contratuais precisam ser formalizadas com atenção aos detalhes jurídicos. A inclusão de cláusulas claras e bem definidas, que tratem de questões como propriedade intelectual, exclusividade, remuneração, uso de imagem e resolução de conflitos, é essencial para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.